CARTA AR
ACABOU A EXIGÊNCIA DA CARTA COM AR
É pra comemorar! Nova Lei que facilita comunicação entre empresas e consumidores já está em vigor. Ela foi publicada sábado (16/12) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Sob o número 16.624/2017, a regra determina o fim do Aviso de Recebimento (#AR) e permite a comunicação aos inadimplentes por meio de carta simples e meios eletrônicos. Também garante prazo maior para renegociação ou contestação da dívida.