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30/12/2017

CARTA AR

ACABOU A EXIGÊNCIA DA CARTA COM AR

É pra comemorar! Nova Lei que facilita comunicação entre empresas e consumidores já está em vigor. Ela foi publicada sábado (16/12) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Sob o número 16.624/2017, a regra determina o fim do Aviso de Recebimento (#AR) e permite a comunicação aos inadimplentes por meio de carta simples e meios eletrônicos. Também garante prazo maior para renegociação ou contestação da dívida.